PORTARIA MF Nº 594, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 23/12/2009

 

Altera a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.

 

         O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 480 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), resolve:

 

         Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art.1º............................................................................

 

IX -      defesa nacional:

 

a) aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;

 

b) navios e embarcações militares;

 

c) veículos militares blindados ou não;

 

d) equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle;

 

e) ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para manutenção;

 

f) simuladores e outros dispositivos de treinamento;

 

g) armamento de uso privativo das forças armadas; e

 

h) mísseis e foguetes.

          .............................................................................."(NR)

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA